Carência do auxílio por incapacidade: quando ela não é exigida

Carência do auxílio por incapacidade: quando ela não é exigida

Muitos trabalhadores com pouco tempo de contribuição acreditam que não têm direito a nenhum benefício por incapacidade, por não terem completado as 12 contribuições mensais normalmente exigidas. Em determinadas situações, porém, a própria lei dispensa essa carência. Este artigo explica quando isso acontece.

A regra geral

Como regra, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem 12 contribuições mensais como carência mínima. Esse é o número de meses que o segurado precisa ter contribuído para ter direito ao benefício, contados a partir da data de filiação ao INSS.

Quando o acidente dispensa a carência

O artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91 dispensa a carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza não apenas acidente de trabalho, mas também acidentes domésticos, de trânsito ou de outra origem. Nesses casos, o segurado pode ter direito ao benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições, desde que tenha qualidade de segurado no momento do acidente.

Doenças que também dispensam a carência

A mesma regra dispensa a carência quando o segurado é acometido por determinadas doenças graves, listadas em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência entre elas, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave e síndrome de imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), entre outras condições igualmente graves previstas na mesma lista.

O que ainda é exigido nesses casos

A dispensa de carência não dispensa os demais requisitos: o segurado ainda precisa ter qualidade de segurado no momento do evento incapacitante, e a condição de saúde ainda precisa ser confirmada por perícia médica do INSS. A dispensa afeta apenas o requisito de tempo mínimo de contribuição não os demais elementos da análise.

Erros comuns na aplicação dessa regra

É comum que pedidos amparados por essas exceções sejam indeferidos por falta de carência, quando, na verdade, deveriam ter sido analisados sob a regra de dispensa muitas vezes porque a documentação não deixou claro, de forma técnica, que a condição se enquadra em uma das hipóteses legais de exceção.

Um ponto de atenção

Identificar se uma condição específica se enquadra nas hipóteses de dispensa de carência, e apresentar essa fundamentação de forma clara desde o requerimento inicial, evita indeferimentos que, tecnicamente, não deveriam ocorrer. Um especialista em benefícios previdenciários pode indicar se o caso se enquadra em alguma dessas exceções e orientar a melhor forma de comprová-lo.

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