Benefício por incapacidade negado: principais motivos e como recorrer

Benefício por incapacidade negado: principais motivos e como recorrer

Receber a notícia de que o pedido de auxílio por incapacidade temporária foi indeferido gera, além da preocupação financeira imediata, a dúvida sobre o que fazer a seguir. Boa parte dessas negativas decorre de fatores que podem ser corrigidos ou contestados. Este artigo apresenta os motivos mais comuns de indeferimento e o caminho geral para recorrer.

Perícia concluiu pela capacidade para o trabalho

É o motivo mais frequente: o perito conclui, com base no exame e na documentação apresentada, que não há incapacidade que impeça o exercício da atividade habitual conclusão que pode divergir da avaliação do médico particular do segurado, situação tratada com mais detalhe em outro artigo deste blog.

Falta de qualidade de segurado

Quando o INSS entende que o requerente não estava com a qualidade de segurado em dia no momento em que a incapacidade se instalou por exemplo, por estar fora do período de graça sem contribuições recentes, o benefício é indeferido independentemente da gravidade da condição de saúde.

Carência não cumprida

Nos casos em que as 12 contribuições mínimas não foram completadas, e a condição não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa de carência previstas em lei, o pedido também é indeferido por esse motivo.

Doença ou lesão considerada preexistente

Quando o INSS entende que a doença já existia antes da entrada do segurado no sistema previdenciário, o benefício pode ser negado com base na regra de doença preexistente tema que também merece atenção especial, e que é tratado em profundidade em outro artigo deste blog.

Documentação insuficiente

Atestados sem CID, laudos genéricos ou ausência de exames complementares que sustentem o diagnóstico também podem levar a uma perícia inconclusiva, resultando em indeferimento por insuficiência de prova, mesmo quando a limitação de saúde é real.

O caminho para recorrer

O primeiro passo é identificar, na carta de indeferimento disponível no Meu INSS, o motivo exato da negativa cada um dos motivos acima exige uma estratégia diferente de recurso. Em geral, o segurado tem 30 dias, a partir da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo, oportunidade em que pode juntar documentação nova ou complementar que não foi considerada, ou que não existia, na análise original.

Quando o recurso administrativo já foi analisado e mantido o indeferimento, ou quando a situação envolve divergência técnica entre a perícia do INSS e a avaliação médica particular, a via judicial pode ser o caminho mais adequado.

Um ponto de atenção

Identificar com precisão o motivo real do indeferimento e montar a estratégia de recurso mais adequada a ele reunindo provas técnicas específicas para cada situação é uma tarefa que exige experiência prática com esse tipo de processo. Um especialista em benefícios previdenciários pode conduzir essa etapa com a estratégia certa para o motivo exato da negativa.

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