BPC para idoso: requisitos, renda familiar e como funciona o cálculo

BPC para idoso: requisitos, renda familiar e como funciona o cálculo

Muitos idosos que nunca contribuíram ao INSS ou que contribuíram por pouco tempo, sem completar os requisitos de uma aposentadoria acreditam que não têm direito a nenhum amparo previdenciário. Existe, porém, um benefício assistencial pensado exatamente para essa situação: o BPC para idosos. Este artigo explica quem se enquadra, como funciona o critério de renda familiar e a lógica do cálculo utilizado pelo INSS.

Quem se enquadra como idoso para fins de BPC

O primeiro requisito é objetivo: 65 anos de idade completos. Diferentemente do BPC para pessoa com deficiência, que pode ser concedido a qualquer idade, o BPC para idoso não exige perícia médica nem avaliação de impedimento funcional o critério etário, somado à renda, é suficiente para caracterizar o direito ao enquadramento no grupo.

Isso não significa, porém, que o benefício seja concedido automaticamente a todo idoso: o segundo requisito a comprovação de insuficiência de renda é onde a maior parte dos pedidos esbarra.

O grupo familiar considerado pelo INSS

Antes de falar em cálculo, é preciso entender quem entra na conta. Para fins de BPC, considera-se grupo familiar o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, e, na ausência destes, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros, e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Pessoas que residem na mesma casa, mas não se enquadram nesse grupo como um sobrinho ou um inquilino, por exemplo não entram no cálculo da renda familiar.

O critério de renda per capita

A lei considera em situação de vulnerabilidade a família cuja renda mensal, dividida pelo número de integrantes do grupo familiar, seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa. O cálculo, em linhas gerais, soma a renda bruta de todos os integrantes do grupo familiar e divide pelo número de pessoas que o compõem.

A legislação exclui expressamente algumas rendas dessa soma entre elas, o valor de um BPC já recebido por outro integrante da família, benefícios de programas de transferência de renda, e, quando o próprio requerente ou outro idoso da casa já recebe aposentadoria no valor de até um salário mínimo, esse valor também pode ser excluído do cálculo, por entendimento consolidado a partir do Estatuto do Idoso. Essas exclusões costumam ser aplicadas de forma incorreta ou incompleta nas análises administrativas, o que gera indeferimentos que mereceriam resultado diferente.

O limite de renda não é sempre a palavra final

O critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa é o parâmetro objetivo usado pelo INSS na via administrativa, mas o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que esse número não é o único caminho para comprovar vulnerabilidade social. Em situações em que a renda per capita está ligeiramente acima do limite, mas a família enfrenta gastos relevantes com saúde, medicamentos de uso contínuo ou moradia, por exemplo, essa realidade pode ser demonstrada por outros meios, especialmente na via judicial.

O que observar antes de dar entrada no pedido

Antes de protocolar o requerimento, vale conferir se o Cadastro Único está atualizado com a composição real da família e a renda de cada integrante, e reunir a documentação que comprove a renda de todos os membros do grupo familiar, incluindo eventuais rendas que a lei permite excluir do cálculo. Erros nessa etapa são responsáveis por boa parte dos indeferimentos que, tecnicamente, poderiam ser evitados.

Determinar com exatidão quem entra no grupo familiar, quais rendas podem ser excluídas do cálculo e se há espaço para discutir a flexibilização do critério legal é uma análise que exige conhecimento técnico da legislação assistencial. Contar com a orientação de um especialista em benefícios previdenciários evita que erros de cálculo custem a concessão do benefício.

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