Como é feita a avaliação do grau de deficiência para fins previdenciários
Para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência, não basta apresentar um diagnóstico médico: o INSS precisa classificar o grau da deficiência leve, moderada ou grave, já que esse grau determina o tempo de contribuição exigido. Este artigo explica como funciona essa avaliação.
Uma avaliação biopsicossocial, não apenas médica
Assim como ocorre no BPC, a avaliação para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência segue o modelo biopsicossocial introduzido pela Lei Brasileira de Inclusão. Ela é conduzida por perícia própria do INSS, combinando análise médica e análise funcional/social, e não se resume ao CID ou ao nome da condição o que importa é o impacto funcional da deficiência na vida da pessoa.
O Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IFBrA)
O instrumento técnico utilizado nessa avaliação específica é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IFBrA), que pontua diferentes domínios de funcionalidade obilidade, comunicação, vida doméstica, interações sociais, entre outros para chegar a uma classificação objetiva do grau de deficiência.
Por que o mesmo diagnóstico pode gerar graus diferentes
Um ponto que costuma surpreender: a mesma condição de saúde pode ser classificada como leve para uma pessoa e moderada, ou até grave, para outra, dependendo do impacto funcional medido pela avaliação em cada caso concreto. Isso porque o grau não decorre do diagnóstico em si, mas de como a condição, combinada às barreiras enfrentadas por aquela pessoa específica, limita sua funcionalidade.
O momento em que essa avaliação ocorre
A classificação do grau é feita, em regra, por ocasião da primeira avaliação do segurado o que reforça a importância de reunir, desde o início do processo, documentação que retrate com precisão o impacto funcional da deficiência, e não apenas o histórico clínico da condição.
E se o grau de deficiência mudar ao longo do tempo?
A legislação prevê a possibilidade de conversão do tempo de contribuição quando há mudança no grau de deficiência ao longo da vida contributiva por exemplo, quando o segurado contribuiu parte do tempo com deficiência leve e, posteriormente, foi reclassificado para moderada ou grave. Essa conversão segue uma proporção técnica entre os tempos exigidos para cada grau, e não uma simples soma dos períodos.
Um ponto de atenção
Reunir a documentação médica e funcional que melhor retrate o grau real da deficiência, e entender como eventuais mudanças de grau ao longo do tempo afetam o cálculo do tempo de contribuição, exige acompanhamento técnico próximo. Um especialista em benefícios previdenciários pode orientar essa preparação e evitar que uma classificação equivocada resulte em exigência de mais tempo de contribuição do que o necessário.