Aposentadoria por incapacidade permanente: diferenças para o auxílio-doença
É comum que o segurado comece recebendo o auxílio por incapacidade temporária e, após sucessivas perícias, seja informado de que o benefício será convertido em aposentadoria por incapacidade permanente sem saber exatamente o que essa mudança significa. Este artigo esclarece a diferença entre os dois benefícios e como funciona essa conversão.
O critério que separa os dois benefícios
A diferença essencial não está no nome, mas na natureza da incapacidade constatada pela perícia. No auxílio por incapacidade temporária, a incapacidade é temporária, com prognóstico de recuperação. Na aposentadoria por incapacidade permanente nome atual da antiga aposentadoria por invalidez, a perícia constata incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência, sem possibilidade de reabilitação profissional para outra função.
Os requisitos
Os requisitos básicos são os mesmos do auxílio por incapacidade temporária qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, salvo dispensa legal, com um diferencial: a perícia precisa concluir que a incapacidade é total, e não apenas parcial, e que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível com a condição do segurado.
A conversão de um benefício no outro
Na prática, essa conversão costuma ocorrer sem novo requerimento: quando a perícia de reavaliação do auxílio por incapacidade temporária constata que a incapacidade se tornou permanente e sem possibilidade de reabilitação, o próprio INSS converte o benefício (de código B31 para B32), com novo cálculo de valor.
Diferença no valor do benefício
Enquanto o auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, a aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de cálculo das aposentadorias em regra, 60% do salário de benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo, podendo chegar a 100% em casos de natureza acidentária. Quem necessita de assistência permanente de terceiros para atividades básicas do cotidiano pode ainda ter direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
A aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva?
Não, como regra geral: o benefício está sujeito a reavaliações periódicas para confirmar que a incapacidade persiste. A legislação prevê, porém, situações em que o aposentado fica dispensado dessas novas perícias como ao completar 60 anos de idade, ou ao completar 55 anos com pelo menos 15 anos de recebimento do benefício, além de hipóteses específicas envolvendo determinadas condições de saúde. Fora dessas situações, é importante estar atento às convocações do INSS para reavaliação.
Um ponto de atenção
Entender se um caso já reúne os elementos para a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, ou se ainda depende de mais tempo de tratamento e acompanhamento médico, exige leitura técnica do histórico de perícias e da evolução do quadro de saúde. Um especialista em benefícios previdenciários pode avaliar esse histórico e indicar o momento e a estratégia mais adequados para pleitear a conversão ou reverter uma negativa.