Alta programada do INSS: o que fazer se ainda estou incapaz de trabalhar
Desde a mudança trazida pela Lei nº 13.457/2017, o INSS passou a fixar, já no momento da concessão do auxílio por incapacidade temporária, uma data estimada para o fim do benefício a chamada alta programada. O problema surge quando essa data chega e o segurado ainda não está em condições de retomar o trabalho. Este artigo explica o que fazer nessa situação.
O que é a alta programada
A alta programada é a Data de Cessação do Benefício (DCB) definida pelo próprio INSS na concessão ou na última perícia, com base na estimativa do tempo necessário de recuperação. Passada essa data, o benefício é interrompido automaticamente, independentemente de o segurado estar de fato recuperado ou não.
O pedido de prorrogação
Se a incapacidade persiste quando a DCB se aproxima, o segurado deve solicitar o pedido de prorrogação (PP) pelo Meu INSS, dentro do prazo em regra, nos 15 dias que antecedem a data de cessação, anexando atestado médico atualizado que justifique a continuidade do afastamento. Esse pedido pode gerar uma nova análise documental ou o agendamento de nova perícia presencial.
O que acontece se o prazo for perdido
Quando o pedido de prorrogação não é feito a tempo, o benefício é simplesmente cessado na data prevista, e o segurado passa a não receber nenhum valor, mesmo que ainda esteja incapacitado. Nesse caso, normalmente é necessário fazer um novo requerimento o que pode gerar um intervalo sem recebimento do benefício até a nova análise ser concluída.
E se a prorrogação for negada?
Quando o INSS analisa o pedido de prorrogação e conclui pela recuperação da capacidade de trabalho mas o segurado, na prática, ainda não está em condições de retomar suas atividades, existe a possibilidade de recurso administrativo contra essa decisão, ou de reunir nova documentação médica para demonstrar, de forma mais completa, a persistência da incapacidade.
Como se antecipar a esse tipo de situação
O ponto mais importante é o controle de prazos: acompanhar a data de cessação informada na concessão do benefício, e não deixar para buscar o atestado de continuidade apenas quando a data já estiver muito próxima ou já tiver passado.
Avaliar se a documentação reunida para o pedido de prorrogação é suficiente para o tipo de incapacidade em questão, e agir dentro dos prazos corretos, evita interrupções indevidas do benefício. Um especialista em benefícios previdenciários pode acompanhar esse controle de prazos e conduzir a estratégia adequada em caso de negativa.