Doença preexistente impede o benefício por incapacidade?

Doença preexistente impede o benefício por incapacidade?

Um dos motivos de indeferimento que mais gera indignação entre segurados é a chamada “doença preexistente”: o INSS nega o auxílio por incapacidade temporária sob a justificativa de que a condição de saúde já existia antes da entrada do trabalhador no sistema previdenciário. Mas essa regra tem limites bem definidos e é comum que o INSS a aplique de forma mais ampla do que a lei permite. Este artigo explica como isso funciona.

O que diz a lei

O artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 estabelece que não é devido o benefício ao segurado que se filiou ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou lesão invocada como causa do pedido. A lógica por trás da regra é evitar que alguém ingresse no sistema previdenciário já sabendo de uma condição incapacitante, apenas para obter o benefício de imediato.

A exceção que muitas vezes é ignorada

O mesmo dispositivo legal traz uma exceção importante: a regra não se aplica quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento da doença ou lesão preexistente. Ou seja, mesmo que a condição já existisse antes da filiação ao INSS, se ela evoluiu ou se agravou ao longo do tempo, a incapacidade resultante desse agravamento pode, sim, gerar direito ao benefício.

Onde o INSS costuma errar

É frequente que a perícia identifique, no histórico médico do segurado, o registro de uma condição antiga uma lesão na coluna há anos, por exemplo e conclua automaticamente pela preexistência, sem investigar se a incapacidade atual decorre, na verdade, de uma progressão significativa daquele quadro, e não da condição original em seu estágio inicial. Essa distinção exige análise técnica e, muitas vezes, é o ponto central de um recurso bem-sucedido.

O papel da documentação médica

Comprovar a progressão ou o agravamento de uma condição preexistente depende de documentação que demonstre a evolução do quadro ao longo do tempo exames comparativos, relatórios de diferentes períodos, histórico de tratamentos e não apenas o diagnóstico atual isolado. É essa linha do tempo, quando bem construída, que evidencia a diferença entre “doença que já existia” e “doença que evoluiu para um quadro incapacitante”.

Um ponto de atenção

Avaliar se a negativa por doença preexistente está tecnicamente correta, e reunir a documentação capaz de demonstrar a progressão do quadro, exige leitura cuidadosa do histórico médico e da fundamentação usada pelo perito. Um especialista em benefícios previdenciários pode identificar se há espaço para reverter esse tipo de indeferimento e conduzir a estratégia adequada.

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