Aposentadoria da pessoa com deficiência: tempo de contribuição x idade

Aposentadoria da pessoa com deficiência: tempo de contribuição x idade

Ao se aproximar do direito à aposentadoria, muitos segurados com deficiência se deparam com uma dúvida estratégica: vale mais a pena pedir pela modalidade de tempo de contribuição ou esperar pela modalidade por idade? Este artigo compara as duas regras e os fatores que costumam pesar nessa decisão.

A modalidade por tempo de contribuição

Exige tempo mínimo de contribuição variável conforme o grau de deficiência 25 anos (homem) ou 20 (mulher) para deficiência grave; 29 (homem) ou 24 (mulher) para moderada; e 33 (homem) ou 28 (mulher) para leve. Não há exigência de idade mínima nessa modalidade: quem completa o tempo de contribuição pode se aposentar, independentemente da idade.

A modalidade por idade

Exige 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e carência de 180 contribuições mensais regra única, que não varia conforme o grau da deficiência.

Por que a diferença de cálculo importa na escolha

As duas modalidades têm fórmulas de cálculo distintas. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição (considerando os 80% maiores). Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição. Isso significa que, para quem já tem tempo de contribuição suficiente, a modalidade por tempo de contribuição tende a resultar em benefício de valor mais vantajoso.

Quando a modalidade por idade pode ser a melhor opção

Para segurados que não conseguiram completar o tempo de contribuição exigido pela primeira modalidade por terem contribuído de forma intermitente ao longo da vida, por exemplo, a modalidade por idade pode representar o caminho mais viável, já que exige apenas 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, independentemente do grau.

Um detalhe que muitos desconhecem

Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria da pessoa com deficiência em qualquer das duas modalidades não impede que o segurado continue trabalhando após a concessão. É possível manter o emprego, seguir contribuindo e, em regra, isso não altera o valor do benefício já concedido.

Um ponto de atenção

Decidir entre as duas modalidades depende de uma projeção precisa do tempo de contribuição já cumprido, do grau de deficiência reconhecido e do impacto no valor final do benefício uma análise que raramente é intuitiva de se fazer sozinho, especialmente para quem teve contribuições intermitentes ao longo da vida. Um especialista em benefícios previdenciários pode simular as duas opções e indicar qual delas realmente compensa no caso concreto.

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