Como comprovar incapacidade quando o laudo do INSS diverge do médico particular

Como comprovar incapacidade quando o laudo do INSS diverge do médico particular

Uma situação recorrente e angustiante: o médico particular do segurado afirma que ele está incapaz de trabalhar, mas a perícia do INSS conclui o contrário, resultando em indeferimento ou cessação do benefício. Diante dessa divergência, é natural surgir a dúvida sobre qual avaliação prevalece e o que pode ser feito. Este artigo explica como essa situação costuma ser tratada.

Por que essa divergência acontece

A perícia do INSS é, em geral, um exame pontual, conduzido por um perito que muitas vezes não acompanha o histórico do paciente. O médico particular, por outro lado, costuma ter contato mais próximo e contínuo com a evolução do quadro. Essas diferenças de perspectiva e, por vezes, a qualidade da documentação apresentada no dia da perícia explicam boa parte dos casos em que os laudos não coincidem.

O laudo do INSS não é uma palavra final absoluta

É importante que o segurado saiba: a conclusão do perito do INSS pode ser contestada, tanto na via administrativa quanto na via judicial. Não se trata de simplesmente discordar da perícia é preciso reunir elementos técnicos que demonstrem, de forma objetiva, por que a conclusão do INSS não reflete a real condição de saúde do segurado.

O papel da prova técnica

Um laudo do médico particular, isoladamente, tende a ter peso menor do que exames complementares, relatórios de evolução do tratamento, histórico de internações ou procedimentos, e documentos que demonstrem, ao longo do tempo, a persistência ou o agravamento da condição e não apenas a opinião médica sobre a capacidade de trabalho no momento presente.

O caminho administrativo e o caminho judicial

Na via administrativa, é possível apresentar recurso contra a conclusão da perícia, anexando essa documentação complementar, dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão. Quando o recurso administrativo não é suficiente para reverter a negativa, a via judicial permite a realização de uma nova perícia, agora conduzida por perito nomeado pelo juízo muitas vezes com mais tempo e profundidade de análise do que a perícia administrativa.

O que não costuma funcionar

Apresentar apenas um segundo atestado do médico particular, sem reforçar a documentação técnica que sustenta essa divergência, raramente é suficiente para reverter uma perícia desfavorável o INSS já está ciente de que existe um laudo particular divergente desde o início, e simplesmente repeti-lo não altera a análise.

Um ponto de atenção

Construir a estratégia de prova certa para demonstrar essa divergência seja no recurso administrativo, seja em uma ação judicial com nova perícia exige experiência técnica com esse tipo de disputa. Um especialista em benefícios previdenciários pode avaliar o histórico completo do caso e indicar o caminho com maior chance de reverter a negativa.

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