Aposentadoria por incapacidade permanente: ainda cabe revisão da RMI para quem recebia auxílio-doença antes da reforma?

Aposentadoria por incapacidade permanente: ainda cabe revisão da RMI para quem recebia auxílio-doença antes da reforma?

Um cenário se repetiu com frequência nos últimos anos: trabalhadores que recebiam auxílio-doença de forma contínua tiveram o benefício convertido, pelo próprio INSS, em aposentadoria por incapacidade permanente muitas vezes com uma Renda Mensal Inicial (RMI) bem menor do que o valor que vinham recebendo. Diante do julgamento recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, surge a dúvida: ainda é possível pedir a revisão desse cálculo? Este artigo explica o que mudou e o que ainda pode ser discutido.

Por que o valor caiu na conversão

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a aposentadoria por invalidez hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente era paga, em regra, de forma integral: 100% da média dos salários de contribuição. Após a reforma, para incapacidades decorrentes de doença comum (não acidentária), o cálculo passou a ser de 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) valor que, para quem tem menos tempo de contribuição, pode ficar abaixo até mesmo dos 91% pagos no auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria.

O julgamento do STF (Tema 1300)

Em 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1300 de repercussão geral (RE 1.469.150), por 6 votos a 5, e fixou a seguinte tese: é constitucional o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença nos termos do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 ou seja, pela regra dos 60%, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência. Isso significa que o STF não restabeleceu o cálculo integral como regra geral, e afastou a tese de que todo benefício por incapacidade concedido após a reforma teria direito ao valor de 100%.

O ponto que o julgamento não fechou

A própria tese fixada pelo STF traz uma condição importante: a nova regra vale para incapacidade constatada posteriormente à reforma. Isso deixa em aberto justamente a situação de quem já estava incapacitado e já recebendo auxílio-doença de forma contínua antes de 13 de novembro de 2019 (data de vigência da EC 103/2019), mas teve o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente apenas depois dessa data, por decisão administrativa do próprio INSS.

Segundo decisões recentes da Justiça Federal incluindo julgado da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de maio de 2026, quando fica comprovado que a incapacidade laboral teve início antes da reforma, o segurado tem direito adquirido ao cálculo pelas regras antigas (100% da média), mesmo que a conversão formal do benefício pelo INSS tenha ocorrido depois de novembro de 2019. Para esses tribunais, o que define a regra aplicável não é a data em que o INSS decidiu converter o benefício, mas a data em que a incapacidade efetivamente se instalou.

Por que isso importa para quem foi convocado para revisão

É comum que o INSS tenha convocado, após a reforma, segurados que recebiam auxílio-doença havia anos para nova perícia, concluindo pela conversão em aposentadoria por incapacidade permanente o que, para a autarquia, costuma representar um custo menor do que manter o pagamento do auxílio-doença. Nesses casos, se a documentação médica anterior a novembro de 2019 demonstrar que a incapacidade já existia naquela época, pode haver espaço para discutir judicialmente a aplicação da regra antiga, mais vantajosa, mesmo diante do resultado do Tema 1300.

Um tema ainda em desenvolvimento

É importante destacar que essa distinção entre a data da conversão administrativa e a data real do início da incapacidade ainda está sendo construída na jurisprudência dos tribunais regionais federais, caso a caso, e pode ser objeto de novos recursos por parte do INSS. Não se trata, portanto, de uma tese pacificada em todo o país, mas de um entendimento que já vem sendo aplicado em decisões recentes e que merece acompanhamento.

Um ponto de atenção

Avaliar se um caso concreto reúne a documentação necessária para demonstrar que a incapacidade já existia antes de novembro de 2019 histórico de perícias, laudos médicos contemporâneos ao período, extrato de benefícios no CNIS é uma análise técnica que exige exame cuidadoso do histórico administrativo de cada segurado. Um especialista em benefícios previdenciários pode avaliar se há espaço para buscar essa revisão no caso específico e conduzir a estratégia adequada diante do cenário jurisprudencial ainda em consolidação.

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