Como recorrer de indeferimento do BPC/LOAS

Como recorrer de indeferimento do BPC/LOAS

Depois de identificado o motivo do indeferimento do BPC, surge a próxima dúvida: como, na prática, funciona o recurso contra essa decisão? Diferentemente de outros tipos de benefício, o BPC tem particularidades no seu rito recursal que vale conhecer antes de agir. Este artigo explica, de forma geral, como funciona o processo de recurso administrativo do BPC/LOAS.

O prazo para recorrer

A partir da ciência da decisão de indeferimento, o requerente tem, em regra, 30 dias para apresentar recurso administrativo. Esse prazo começa a contar da data em que a pessoa toma conhecimento da decisão disponível no aplicativo ou site Meu INSS, e não da data da própria decisão, o que é um detalhe frequentemente mal compreendido.

Onde e como o recurso é apresentado

O recurso é protocolado por meio do Meu INSS, localizando o pedido indeferido e utilizando a opção correspondente de recurso. É nesse momento que se pode anexar documentos novos ou complementares laudos médicos atualizados, comprovantes de renda adicionais, informações que corrijam eventuais equívocos no CadÚnico que não constavam, ou não foram devidamente considerados, na análise original.

Quem analisa o recurso

O recurso administrativo do BPC é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), estrutura responsável por realizar uma nova análise do caso, em instância distinta daquela que produziu a decisão original. Isso significa que o recurso não é analisado pela mesma equipe que já havia indeferido o pedido, o que abre espaço real para reversão quando a documentação apresentada é consistente.

O que fortalece um recurso administrativo

Um recurso bem instruído não se limita a repetir o pedido original ele precisa demonstrar, com base em elementos novos ou revisados, por que a conclusão do INSS não corresponde à realidade da família. Isso pode envolver desde a correção de um erro no cálculo da renda até a apresentação de laudos médicos mais detalhados, quando o motivo da negativa foi a perícia.

Quando considerar a via judicial

Em determinadas situações como quando a discussão envolve a flexibilização do critério de renda, ou quando o recurso administrativo já foi analisado e mantido o indeferimento, a via judicial pode ser o caminho mais adequado. A escolha entre insistir administrativamente, judicializar ou fazer um novo requerimento depende do motivo específico da negativa e do estágio em que o caso se encontra.

Um ponto de atenção

Montar um recurso administrativo consistente sabendo exatamente quais documentos anexar, como argumentar tecnicamente contra o motivo do indeferimento, e quando vale a pena partir direto para a via judicial é uma tarefa que exige experiência com esse tipo de processo. Um especialista em benefícios previdenciários pode conduzir essa etapa com a estratégia adequada ao motivo exato da negativa.

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